CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 25.250 de 5 de Janeiro de 1988

Dispõe sobre nova redação do item 10 do artigo 1º do Decreto nº 15.798, de 9 de abril de 1979.

DECRETO Nº 25.250, DE 5 DE JANEIRO DE 1988.

Dispõe sobre nova redação do item 10 do artigo 1º do Decreto nº 15.798, de 9 de abril de 1979.

Antônio Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 39, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 37.012.274-83*00,

DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item 10 do artigo 1º do Decreto nº 15.798 de 9 de abril de 1979:

"10 - RUA GUNTUR - Código CADLOG 76.345-4- a Rua Um (Quadras 021, 047, 049 e 050/AR-CL), que começa na Rua Limbani, entre a Rua Nainpur e a Viela Dois e termina na Avenida Carlos Lacerda, no 29º Subdistrito Santo-Amaro."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 5 de Janeiro de 1988, 434º da fundação de São Paulo.

ANTÔNIO SAMPAIO, Prefeito em Exercício

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de Janeiro de 1988.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo