CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 25.240 de 30 de Dezembro de 1987

Altera o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 24.346, de 6 de agosto de 1987.

DECRETO Nº 25,240 , DE 30 DE Dezembro de 1.987

Altera o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 24.346, de 6 de agosto de 1987 .

ANTONIO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 24.346, de 6 de agosto de 1987, com a reda­ção que lhe foi dada pelo Decreto nº 24.651, de 25 de se­tembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Paragrafo único - O valor da tarifa será de Cz$ 100,00 (cem cruzados) para o período das 7;00 às 8:30 horas e, de Cz$ 200,00 (duzentos cruzados) para o período das 8:30 às 7:00 horas do dia seguinte,"

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de Dezembro de 1.987, 434º da fundação de São Paulo.

ANTONIO SAMPAIO, PREFEITO EM EXERCÍCIO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

CEL. FRANCISCO ANTONIO COUTINHO E SILVA, Secretário Muni­cipal de Transportes

ALEX FREUA NETTO, Secretario dos Negócios Extraordinários Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de Dezembro de 1.987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo