CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 25.228 de 28 de Dezembro de 1987

Dispõe sobre nova redação do artigo 2º do Decreto nº 24.740, de 9 de outubro de 1987.

DECRETO Nº 25.228, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987.

Dispõe sobre nova redação do artigo 2º do Decreto nº 24.740, de 9 de outubro de 1987.

ANTÔNIO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício do cargo de Prefeito do Município de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 39, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 37.019.898-87*19, DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º do Decreto nº 24.740 de 9 de outubro de 1987:

"Art. 2º Passa a ter a RUA JOÃO DA ROCHA LEÃO - código CADLOG 10.226-1 (Setor 303 - Quadras 076, 078, 077 e 079/AR-VA), no 46º Subdistrito - Vila Formosa (Referência: Planta AU/06/2585/82 de CASE), os seguintes pontos de início e término:

Início: Rua Aljubarrota
Término: Rua Luzer Cogan."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de Dezembro de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

ANTÔNIO SAMPAIO, Prefeito em Exercício

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de Dezembro de 1987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo