CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 25.217 de 21 de Dezembro de 1987

Dispõe sobre a integração de cargos da carreira de Agente Vistor, nos termos do artigo 4º da Lei nº 10.224, de 15 de dezembro de 1.986.

DECRETO Nº 25.217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a integração de cargos da carreira de Agente Vistor, nos termos do artigo 4º da Lei nº 10.224, de 15 de dezembro de 1.986.

ANTONIO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de Sao Paulo, no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei, e tendo em vista os termos da Lei nº 10.224, de 15 de dezembro de 1.986, D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam integrados nas classes IX e X da carreira de Agente Vistor, da Tabelá III, Parte Per manenta, do Quadro Geral do Pessoal, nos termos do artigo 4º da Lei nº 10.224, de 15 de dezembro de 1966, nos graus em que se encontram, os cargos da referida carreira, cujos titulares vão relacionados no Anexo Único, parte integrante deste decreto.

Parágrafo único - A presente integração é feita sem prejuízo de eventual decisão final que venha a ser proferida em inquérito administrativo instaurado contra funcionário integrado, em virtude de participação no movimento grevista deflagrado em março, e que se estendeu até meados de abril do corrente ano.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 1987.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de Dezembro de 1.987, 4349 da fundação de São Paulo.

ANTONIO SAMPAIO, PREFEITO EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo