Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981.
DECRETO Nº 24.875, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1987.
Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º A Tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões Permanentes de Licitação, fica alterada, na parte relativa à Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ, de acordo com a Tabela a seguir:
Secretaria nº de Comissões
SJ 5 (cinco)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de Novembro de 1987, 434º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
JOÃO MELLÃO NETO, Secretário Municipal da Administração
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 04 de Novembro de 1987.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo