CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 24.875 de 4 de Novembro de 1987

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981.

 

DECRETO Nº 24.875, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1987.

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º A Tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões Permanentes de Licitação, fica alterada, na parte relativa à Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ, de acordo com a Tabela a seguir:

Secretaria      nº de Comissões

SJ                 5 (cinco)


Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de Novembro de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

JOÃO MELLÃO NETO, Secretário Municipal da Administração

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 04 de Novembro de 1987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo