CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 24.757 de 14 de Outubro de 1987

Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 4º do Decreto nº  24.714, de 7 de outubro de 1987.

DECRETO Nº 24.757, DE 14 DE OUTUBRO DE 1987

Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 4º do Decreto nº  24.714, de 7 de outubro de 1987.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são onferidas por lei,

CONSIDERANDO que os pedidos de regularização se referem a edificações já existentes que, de acordo com o § 2º do artigo 2º do Decreto nº  24.714, de 7 de outubro de 1987, deverão atender às normas técnicas oficiais, referentes à instalação de gás no prazo máximo de 3 (três) anos;

CONSIDERANDO, por outro lado, a existência de inúmeros pedidos de "Álvara de Conservação", nos termos da legislação em vigor, que concede anistia às construções irregulares, as quais poderão, no prazo de 3 (três) anos, atender às exigências do Decreto nº  24.714, de 7 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Oparágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº  24.714, de 7 de outubro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - A concessão do Auto de Conclusão relativo às edificações abrangidas pelas exigências deste decreto somente será efetuada mediante a apresentação prévia de atestado emitido por profissional habilitado no CREA/ART, declarando, sob sua responsabilidade, que as instalações de gás atendem ao disposto nos artigos 1º, 2º e 3º deste decreto."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Prefeitura Domunicípio de São Paulo, aos 07 de Outubro de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

Jânio da Silva Quadros, Prefeito

Cláudio Lembo, Secretário dos Negócios Jurídicos

Carlos Alberto Manhães Barreto, Secretário das Finanças

João Aparecido de Paula, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Alex Freua Netto, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de Outubro de 1987.

Francisco Batista, Secretário do Governo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo