CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 24.750 de 13 de Outubro de 1987

Confere nova redação ao parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 17.577, de 1º de outubro de 1981.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo