CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 24.494 de 28 de Agosto de 1987

Dispõe sobre nova redação do item 267 do artigo 19 do Decreto 15.605 de 27 de dezembro de 1978.

DECRETO Nº 24.494, DE 28 DE AGOSTO DE 1987.

Dispõe sobre nova redação do item 267 do artigo 19 do Decreto 15.605 de 27 de dezembro de 1978.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 37-007.040-83*41, DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item 267 do artigo 1º do Decreto 15.605 de 27 de dezembro de 1978:

"267 - RUA TARAPITINGA - Código CADLOG 75.301-7 - a Rua "31" (Quadras 582, 583, 584 e 771), que começa na Avenida Afonso Lopes de Baião, entre esta última e a Rua Particular "1" e termina na Rua Sargento Belchior de Queiroz, no 7º Distrito - São Miguel Paulista."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de Agosto de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretario da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de Agosto de 1987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo