CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 24.434 de 19 de Agosto de 1987

Dispõe sobre nova redação do item LXXX do artigo 1º do Decreto 15.413 de 27 de outubro de 1978.

 

DECRETO Nº 24.434, DE 19 DE AGOSTO DE 1987.

Dispõe sobre nova redação do item LXXX do artigo 1º do Decreto 15.413 de 27 de outubro de 1978.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e a vista do constante no Processo nº 37-043.387-84*^93, DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item LXXX do artigo 1º do Decreto nº 15.413 de 27 de outubro de 1978:

"LXXX - RUA SÃO GERALDO DA PIEDADE - Código CADLOG 74.632-0 - a Rua "13" (Quadras 349 e 397), que começa na Rua Francisco Dias Rocha, entre as Ruas Luzer Cogan e Barra do Camarajibe e termina nesta última, no 46º Subdistrito - Vila Formosa."

Art. 2º As despesas cora a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de Agosto de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de Agosto de 1987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo