CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 24.412 de 14 de Agosto de 1987

Dispõe sobre nova redação do item 2 do artigo 3º do Decreto nº 17.988 de 10 de maio de 1982.

DECRETO Nº 24.412, DE 14 DE AGOSTO DE 1987.

Dispõe sobre nova redação do item 2 do artigo 3º do Decreto nº 17.988 de 10 de maio de 1982.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e a vista do constante no Processo nº 37-030.681-83*27,

DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item 2 do artigo 3º do Decreto 17.988 de 10 de maio de 1982 (Referência: Planta AU/02/2176/81 de CASE):

"2 - RUA RAINHA CATARINA D`AUSTRIA - Código CADLOG 74.297-0 - a Rua "3"(Quadras 029 e 030), que começa na Rua Agripiano Barros e termina na Rua Hernando Franco."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de Agosto de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de Agosto de 1987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo