CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 24.317 de 31 de Julho de 1987

Dispõe sobre nova redação do item XXV do artigo 1º do Decreto nº 15.374 de 2 de outubro de 1978.

DECRETO Nº 24.317, DE 31 DE JULHO DE 1987.

Dispõe sobre nova redação do item XXV do artigo 1º do Decreto nº 15.374 de 2 de outubro de 1978.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 37-026.127-85*07, DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item XXV do artigo 1º do Decreto nº 15.374 de 2 de outubro de 1978:

"XXV - RUA CORREIA - Código CADLOG 05.381-3 - a rua Conhecida pelo mesmo nome, por "do Correio", "Correio" e "Correa" (Quadras 202 e 206), que começa na Rua Moacir Guimarães, entre as Ruas Lamute e Fraterno de Melo Almada e termina na Estrada das Lágrimas, no 18º Subdistrito - Ipiranga."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de Julho de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de Julho de 1987.

FRANCISCO DOS SANTOS BATISTA FILHO, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo