CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 24.245 de 17 de Julho de 1987

Dá nova redação ao parágrafo 1 do art. 1º do Decreto nº 17.244/1981 e dá outras providências.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo