CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 23.747 de 22 de Abril de 1987

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 13 do Decreto nº 23.123, de 25 de novembro de 1986.

DECRETO Nº 23.747, DE 22 DE ABRIL DE 1987.

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 13 do Decreto nº 23.123, de 25 de novembro de 1986.

Jânio da Silva QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a impossibilidade operacional de cumprir-se o disposto no artigo 13 do Decreto nº 23.123, de 25 de novembro de 1986, dentro do prazo estabelecido, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 2 de maio de 1987 o prazo para que as pessoas físicas ou jurídicas, que operam serviço de transporte de escolares no Município de São Paulo, se adaptem às disposições do Decreto nº 23.123, de 25 de novembro de 1986.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 22 de Abril de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

ROBERTO SALVADOR SCARINGELLA, Secretário Municipal de Transportes

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de Abril de 1987.

JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo