CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 23.564 de 12 de Março de 1987

Dispõe sobre nova redação do item 3 do artigo 2º do Decreto nº 16.936, de 6 de outubro de 1980.

DECRETO Nº 23.564, DE 12 DE MARÇO DE 1987.

Dispõe sobre nova redação do item 3 do artigo 2º do Decreto nº 16.936, de 6 de outubro de 1980.

Antônio Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 37-015.309-83*90, DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item 3 do artigo 2º do Decreto nº 16.936, de 6 de outubro de 1980:

"3 - RUA BRAZIL FERREIRA MARTINS - código CADLOG 75.745-4 a rua conhecida por "1" e por "Calaia" (Setor 090 - Quadras 423 e 424/AR-SA), que começa na Avenida Sargento Geraldo Santana, entre a Rua Dionisia Misiura e a Rua Teixeira de Abreu e termina aproximadamente a 126 metros além da Rua General Antônio Tavares Motta, no 29º Subdistrito-Santo Amaro".

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de Março de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

ANTÔNIO SAMPAIO, Prefeito em exercício

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de Março de 1987.

JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo