CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 23.284 de 12 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre nova redação do item 2 do artigo 16 do Decreto nº 16.914 de 23 de setembro de 1980.

DECRETO Nº 23.284, DE 12 DE JANEIRO DE 1987.

Dispõe sobre nova redação do item 2 do artigo 16 do Decreto nº 16.914 de 23 de setembro de 1980.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do artigo 39, itens XVII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1963,

4DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item 2 do artigo 16 do Decreto nº 16.914 de 23 de setembro de 1980. (Referência: Planta AU/16/0154/80 de CASE):

"2 - Rua Madalena da Glória - Código CADLOG 62.918-9 - a Rua D (Quadras 401 e 402), que começa na Rua Jamburana e termina na Rua Rodrigo Paganino."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de Janeiro de 1987, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de Janeiro de 1987.

JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo