Altera o disposto no Decreto nº 21.919, de 7 de fevereiro de 1.986, e dá outras providências.
DECRETO Nº 23.272, DE 07 DE JANEIRO DE 1987
Altera o disposto no Decreto nº 21.919, de 7 de fevereiro de 1.986, e dá outras providências.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são Conferidas pór lei, e de.acordo com o disposto no artigo 22 da Lei nº 6.882, de 18 de maio de 1966, DECRETA:
Art.1º - O Departamento de Recursos Hvuna nos - D.R.H., da Secretaria Municipal da Administração, passa a ter a seguinte composição.
I - Gabinete do Diretor;
II - Divisão de Ingresso e Controle de Quadros;
III - Divisão de Cadastro e Pagamento;
IV - Divisão de Tempo de Serviço e Controle de Freqüência;
V - Divisão de Desenvolvimento de Pessoal;
VI - Divisão de Administração Geral.
Art. 2º - 0 Gabinete do Diretor é constituído de:
I - Assistência Técnica;
II - Assistência Jurídica;
III - Assistência Administrativa;
IV - Seção de Expediente, com Setor de Relatórios.
Art. 3º - A Divisão de Ingresso e Contro le de Quadros é constituída de:
I - Seção Técnica de Ingresso, composta de:
a) Setor de Admissão e Contratação;
b) Setor de Controle de Prê-Servidores;
c) Setor de Nomeação;
d) Setor de Pósse;
II - Seção Técnica de Quadros, composta de:
a) Setor de Controle dos Admitidos;
b) Setor de Controle dos Efetivos;
c) Setor de Controle do Quadro de Ensino;
d) Setor de Controle de Cargos em Comissão;
e) Setor de.Publicação e Registros;
III - Seção Técnica de Instrução,, composta de:
a) Setor de Acumulação de Cargos;
b) Setor de Expedição de Certidões;
c) Setor de Instruções;
d) Sétor de Averbaçãb em Prontuário;
IV -Seção de Alimentação do Sistema;
V - Seção de Expediente.
Art. 4º - A Divisão de Cadastro e Pagamen to é constituída de:
I - Seção Técnica de Remuneração, composta de:
a) Setor de Pagamentos e Descontos Especiais;
b) Setor de Consignatãrlos;
c) Setor de Apuração de Débitos;
II - Seção Técnica de Cadastro, composta de:
a) Setor de Cadastro de Inicio de Exercício;
b) Setor de Cadastro de Designações;
c) Setor de Cadastro de Vacâncias;
d) Setor de Cadastro de Gratificações;
e) Setor de Pagamentos Manuais;
III - Seção Técnica de Previdência, composta de:
a) Setor de Auxílios Diversos;
b) Setor de Pensões Alimentícias;
c) Setor de Aposentadoria;
d) Setor de Curateládos;
IV - Seção Técnica de Apoio ao Sistema, composta de:
a) Setor de Expediente;
b) Setor de Documentação;
c) Setor de Recomposição de Pagamentos;
d) Setor de Expedição de Certidões;
V - Seção de Atualização de-Cálculos, composta de:
a) Setor de Elaboração de Cálculos?
b) Setor de Arquivo;
VI - Seção de Benefícios, composta de:
a) Setor do PASEP;
b) Setor de Salário Família e Salário Esposa;
VII - Seção de Expediente.
Art. 5º - A Divisão de Tempo de Serviço e Controle de'Freqüência é constituída de:
I - Seção Técnica de Cadastro de Contagem de Tempo, composta de:
a) Setor de Cadastxamento de Contagem de Tempo;
b) Setor de Composição de Tempo;
c) Setor de Contagens Especiais;
d) Setor de Análise e Correção de Tempo;
II - Seção TêciJlca de Controle de Frequência, composta de:
a) Setor de Licenças;
b) Setor de Afastamentos;
c) Setor de Penalidades;
d) Setor de Cadastramento de Licenças Médicas e Acidentes de Trabalho;
e) Setor de Controle de Faltas;
f) Setor de Controle de Férias;
III - Seção Técnica de Apoio ao Sistema, composta de:
a) Setor de Acompanhamento e Auditoria;
b) Setor de'Cadastramento;
c) Setor de Análise de Adicional e Sexta -Parte;
IV - Seção de Apuração de Tampos, composta de:
a) Setor de Liquidação de Tampos;
b) Setor de Averbaçao de Tenço Extra-Municipal;
c) Setor de Expedição de Certidões;
V - Seção de Alimentação do Sistema, com Setor de Recebimento e Distribuição de Documentos;
VI - Seção de Expediente.
Art. 6º - A Divisão de Desenvolvimento de Pessoal é constituída de:
I - Seção Técnica de Seleção de Pessoal, com-Setor de Concursos de Ingresso;
II - Seção Técnica de Promoções e Acesso, composta de:
a) Setor de Avaliação de Desempenho e Promoções;
b) Setor de Concursos de Acesso;
III - Seção Técnica de Treinamentç, composta de:
a) Setor de Pesquisa e Planejamento;
b) Setor de Execução;
c) Setor de Apoio a Órgãos Setoriais;
IV - Seção Técnica de Movimentação de Pes soai, com Setor Administrativo;
V - Seção de Expédiente;.
VI - Setor de Coordenação de Estágios.
Art. 7º - A Divisão de Administração Geral é constituída de:
I - Seção de Contabilidade, composta de:
a) Setor de Controle Financeiro;
b) Setor de Bens Patrimoniais;
c) Setor de Almoxarifado;
II — Seção de Protocolo, composta de:
a) Setor de Recebimento e Distribuição Interna;
b) Setor de Expedição Externa;
III - Seção de Atividades Complementares, composta de:
a) Setor de Copa;
b) Setor de Zeladoria;
c) Setor de Garagem;
d) Setor de Comunicação;
e) Setor de Arquiyo I;
f) Setor de Arquivo II;
g) Setor de Anexação de Documentos em Prontuário;
IV - Seção de Expediente e Pessoal, composta de:
a) Setor de Pessoal;
b) Setor de Publicação;
c) Setor de Reprografia;
d) Setor de Comissionados;
V - Seção de Recursos Audio-Visuais;
VI - Seção Técnica de Atendimento, composta de:
a) Setor de Atendimento âos Apontadores;
b) Setor de Atendimentos Diversos;
c) Setor de Atendimento âs Unidades.
Art. 8º - Ficam alterados, de acordo como disposto na coluna "Situação Nova" da Tabela Anexa ao presente decreto, os cargos e respectivas unidades discriminados na "Situação Atual" da mesma tabela.
Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de Janeiro de 1.987,. 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo