CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 23.174 de 9 de Dezembro de 1986

Suprime o parágrafo 4º do artigo 23 do Decreto nº 15.306, de 14 de setembro de 1978, na redação conferida pelo Decreto nº 15.486, de 24 de novembro de 1978, e confere nova redação ao seu parágrafo 3º.

DECRETO Nº 23. 174, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1986 .

Suprime o parágrafo 4º do artigo 23 do Decreto nº 15.306, de 14 de setembro de 1978, na redação conferida pelo Decreto nº 15.486, de 24 de novembro de 1978, e confere nova redação ao seu parágrafo 3º.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Pau­lo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica suprimido o parágrafo 4º do artigo 23 do Decreto nº 15.306, de 14 de setembro de 1978, passando seu parágrafo 3º a ter a seguinte reda­ção:

"§ 3º - Os Encaminhamentos, Informações Instrutórias, Pareceres, Atas de Reunião, Determinações e Despachos serão incluídos ou expressos no processo, uti­lizando-se sempre toda a pauta e a totalidade da página, nas duas faces, admitidas as formas datilográfica e ma­nuscrita, esta última desde que em caligrafia legível".

Art. 2º_- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de Dezembro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos CARLOS ALBERTO MANHÂES BARRETO, Secretário das Finanças

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 09 de Dezembro de 1986.

JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo