Declara de utilidade pública o Lar da Redenção.
DECRETO Nº 23.130 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.986
Declara de utilidade pública o Lar da Redenção.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/ 66 e 7.211/68, o Lar da Redenção, com sede à Alameda Gabriel Monteiro da Silva, nº 480 - Jardim América.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de Novembro de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretario dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de Novembro de 1.986.
SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo