CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 23.040 de 31 de Outubro de 1986

Dispõe sobre revogação de itens de decreto de oficialização e denominação de logradouros públicos.

DECRETO Nº 23.040, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986.

Dispõe sobre revogação de itens de decreto de oficialização e denominação de logradouros públicos.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os itens 1, 2, 4, 5 e 6 do artigo 1º e os itens 1, 2, 3 e 4 do artigo 2º do Decreto 17.373 de 16 de junho de 1981.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de Outubro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de Outubro de 1986.

SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo