Modifica o Decreto nº 22.709 , de 5 de setembro de 1986
DECRETO Nº 23.030, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986.
Modifica o Decreto nº 22.709 , de 5 de setembro de 1986.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do artigo 38 do Decreto nº 22.709 , de 5 de setembro de 1986, passa a ter o seguinte teor:
"I - Expor e vender: jornais, revistas, livros culturais; guias e mapas; álbuns e figurinhas; figurinos almanaques; opúsculos de leis; envelopes, papéis de carta; cartões postais e comemorativos eventos; discos culturais, quando distribuídos juntamente com publicações; folhetos, adesivos e cartazes de interesse cultural, esportivo, cívico ou histórico; selos; ingressos para espetáculos esportivos, teatrais e musicais; filmes fotográficos; bilhetes de loteria; cigarros; pilhas; barbeadores e canetas."
Art. 2º O artigo 38 do Decreto nº 22.709 , de 5 de setembro de 1986, fica acrescido dos incisos VI e VII, assim redigidos:
"VI - Distribuir encartes, folhetos e similares de cunho profissional;"
"VII - Colocar anúncios publicitários padronizados, sem caráter político partidário, nos tetos das bancas."
Art. 3º O parágrafo 2º do artigo 38 do Decreto nº 22.709 , de 5 de setembro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º Aos atuais permissionários de bancas regularmente licenciadas será concedido o prazo de 12 (doze) meses, após aprovação dos modelos a serem implantados, para promover a sua substituição."
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de Outubro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
WELSON GONÇALVES BARBOSA, Secretário Geral das Subprefeituras
RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de Outubro de 1986.
SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
D 23176/86-ALTERA O DEC.22709/86, ALTERADO PELODE CRETO
D 24859/87-ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO.
D 26182/88-ALTERA ART 38 DO DEC.22709/86 ALTERADO P/DECRETO.
D 29544/91-REVOGA INC.VII DO DECRETO 22709/86 INTRODUZIDO PELO DECRETO