CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.970 de 22 de Outubro de 1986

Dispõe sobre nova redação o item de Decreto de denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 22.970, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986.

Dispõe sobre nova redação o item de Decreto de denominação de logradouro público.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item LIII do artigo 1º do Decreto nº 14.769, de 24 de novembro de 1977 (Referência: Planta AU/15/3612/82 de CASE):

"LIII - RUA JÚLIA FERREIRA DA SILVA - Código CADLOG 68.326-4 - a Rua "11" do Jardim Santa Margarida (Setor 165 Quadras 257, 417, 062 e 063/AR-CL), que começa na Praça "3", conhecida por "Martim Andersen", entre a Rua Eni Alves de Souza Leite e divisa de terrenos e termina na Rua João Ferreira da Silva, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro".

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por contra das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de Outubro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Extraordinários.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de Outubro de 1986.

SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo