CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 2.286 de 27 de Outubro de 1953

DISPOE SOBRE PRAZO PARA PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS A QUE SE REFERE O ART.119 DO ATO 663/34.

Alterações

D 2494/54-PRORROGA PRAZO INSTITUIDO PELO ART.1

D 2564/54-PRORROGA PRAZO INSTITUIDO PELO ART.1

D 4872/60-ALTERA PRAZO PARA PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS