CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.694 de 3 de Setembro de 1986

Dispõe sobre nova redação do item 63 do artigo 1º do Decreto 15.844 de 7 de maio de 1979.

DECRETO Nº 22.694, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986.

Dispõe sobre nova redação do item 63 do artigo 1º do Decreto 15.844 de 7 de maio de 1979.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item 63 do artigo 1º do Decreto 15.844 de 7 de maio de 1979:

"63 - AVENIDA FULFARO - Código CADLOG 07.655-4 - a avenida conhecida pelo mesmo nome e também por "Fulgaro" (Setor 172 - Quadras 271, 272, 279 e 369/AR-VM), que começa na Rua Manuel Teixeira Gomes, entre a Rua Afonso Simão e a Rua Eduardo Barrios e termina na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, no 42º Subdistrito - Jabaquara."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de Setembro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de Setembro de 1986.

SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo