CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.685 de 28 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a regularização de loteamentos executados anteriormente a 1º de novembro de 1972, sobre aterros sanitários, e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.685, DE 28 DE AGOSTO DE 1986.

Dispõe sobre a regularização de loteamentos executados anteriormente a 1º de novembro de 1972, sobre aterros sanitários, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a necessidade de complementar as exigências técnicas estabelecidas pelo Decreto nº 15.764, de 22 de março de 1979, para os casos de loteamentos executados anteriormente a 1º de novembro de 1972, DECRETA:

Art. 1º A regularização de loteamentos executados anteriormente a 1º de novembro de 1972, sobre aterros sanitários, só poderá ser concedida caso as condições de estabilidade e de saneamento do aterro possibilitem o uso e a ocupação do solo, sem riscos à segurança de bens e pessoas, e danos ao meio ambiente.

Parágrafo Único - A comprovação das condições referidas neste artigo deverá ser apresentada através de laudo técnico.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de Agosto de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

WELSON GONÇALVES BARBOSA, Secretário Geral das Subprefeituras

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de Agosto de 1986.

SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo