CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.504 de 25 de Julho de 1986

Dispõe sobre a transferência de funções gratificadas e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.504, DE 25 DE Julho DE 1.986

Dispõe sobre a transferência de funções gratificadas e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei DECRETA :

Art. 1º - Ficam transferidas para o Gabinete da Secretaria de Vias Publicas, com a denominação alterada para "Auxiliar de Gabinete", passando a ser de livre designação, pelo Secretário, dentre servidores municipais, as duas funções gratificadas de "Encarregado de Serviço da Pedreira - Obras", F.G.2, constantes da Tabela "c", letra "f”, item XXIII, anexa à Lei nº 8.658, de 14 de dezembro de 1.977.

Art. 2º - Fica transferida para a Superintendência de Obras Viárias, da Secretaria de Vias Públicas, com a denominação alterada para "Auxiliar de Gabinete", passando a ser de livre designação, pelo Superintendente, dentre servidores municipais, uma função gratificada de "Encarregado de Serviço Técnico", F.G.2, criada pela Lei nº 4.452, de 29 de janeiro de 1.954, na Tabela V, Parte Permanente, nº 11, item LXIX, letra "d", e transferida para o Departamento de Projetos, da Secretaria de Vias Públicas, através do Decreto nº 14.515, de 29 de abril de 1.977.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de Julho de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal da Administração

WALTER PEDRO BODINI, Secretário de Vias Públicas,

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de Julho de 1.986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo