Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 14.025, de 19 de novembro de 1.976.
DECRETO Nº 22.384 , DE 30 DE JUNHO DE 1.986
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 14.025, de 19 de novembro de 1.976.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA :
Art. 1º - Fica acrescido parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 14.025, de 19 de novembro de 1.976, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - £ também competente, para os efeitos deste decreto, a Superintendência da Habitação Popular - HABI, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, constituída pelo Decreto nº 22.284, de 9 de junho de 1.986."
Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SAO PAULO, aos 30 de junho de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretária do Governo Municipal, em 30 de junho de 1.986.
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo