CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 22.384 de 30 de Junho de 1986

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 14.025, de 19 de novembro de 1.976.

DECRETO Nº 22.384 , DE 30 DE JUNHO DE 1.986

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 14.025, de 19 de novembro de 1.976.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Pau­lo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA :

Art. 1º - Fica acrescido parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 14.025, de 19 de novembro de 1.976, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - £ também competente, para os efeitos deste decreto, a Superintendência da Ha­bitação Popular - HABI, da Secretaria da Habitação e De­senvolvimento Urbano - SEHAB, constituída pelo Decreto nº 22.284, de 9 de junho de 1.986."

Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SAO PAULO, aos 30 de junho de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desen­volvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretária do Governo Municipal, em 30 de junho de 1.986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Mu­nicipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo