CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.340 de 20 de Junho de 1986

Dispõe sobre denominação de logradouro público, e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.340, DE 20 DE JUNHO DE 1986.

Dispõe sobre denominação de logradouro público, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Rua Hafiz Abi Chedid - CADLOG nº 32.849-9 - a atual Rua 1, (AR/CL), que começa e termina na Rua Manoel Laranjeira, próxima à Estrada de Guavirituba, conforme configurado na planta anexa nº AU-15374882, do arquivo do Departamento de Cadastro Setorial.

Art. 1º Fica denominada Rua Hafiz Abi Chedid, CODLOG 32.849-9, a Rua 1, assim identificada na planta de parcelamento do solo AU 15/3748/82 - Vila Nagibe, do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, que começa e termina na Rua Manuel Laranjeira (setor 165 - quadras 25, 419 e espaço livre), situada no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M`Boi Mirim.(Redação dada pelo Decreto nº 52.288/2011)

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de Junho de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de Junho de 1986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 52.288/11 - Altera o art. 1º do Decreto