CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.264 de 29 de Maio de 1986

Dispõe sobre nova redação a item de decreto de denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 22.264, DE 29 DE MAIO DE 1986.

Dispõe sobre nova redação a item de decreto de denominação de logradouro público.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item 193 do artigo 1º do Decreto nº 15.605 de 27 de dezembro de 1978:
"193 - RUA MANUEL DIAS FERREIRA - Código CADLOG 34.095-2 - a Rua "Projetada", conhecida por "Particular" (Quadra 401), que começa na Rua Domingos Massulo, entre a Rua Francisco Caffi e a Avenida Pires do Rio e termina aproximadamente 69 metros além do seu início, no 7º Distrito - São Miguel Paulista."

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item 193 do artigo 1º do Decreto nº 15.605 de 27 de dezembro de 1978:"

"193 - RUA MANOEL DIAS FERREIRA - Código CADLOG 34.095-2 - a Rua Projetada, conhecida "Particular" (Quadra 401), que começa na rua Domingos Massulo, entre a Rua Francisco Caffi e a Avenida Pires do Rio e termina aproximadamente 69 metros além do seu início, no 7º Distrito - São Miguel Paulista." (Redação dada pelo Decreto nº 25.980/1988)

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de Maio de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de Maio de 1986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 25.980/1988 - Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto.