CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.070 de 31 de Março de 1986

Dispõe sobre alteração do artigo 1º do Decreto nº 21.951, de 27 de fevereiro de 1986.

DECRETO Nº 22.070, DE 31 DE MARÇO DE 1986.

Dispõe sobre alteração do artigo 1º do Decreto nº 21.951, de 27 de fevereiro de 1986.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art.1º - O artigo 1º do Decreto nº 21.951, de 27 de fevereiro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

“Art.1º - Fica criada, junto à Secretaria das Administrações Regionais, a Supervisão Geral de Controle de Cronogramas de Execução de Obras a cargo das Administrações Regionais, em todos os seus setores, à qual subordinam-se 5 (cinco) Supervisões Auxiliares, cabendo a cada uma delas, respectivamente, cobrir a zona central e cada um dos pontos cardeais da Cidade”

Art.2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de março de 1986,433º fundação de São Paulo.

JANIO DA SILVA QUADROS, Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo