CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.059 de 25 de Março de 1986

Dispõe sobre a revogação da permissão de uso outorgada pelo Decreto nº 17.471, de 30 de julho de 1.981, e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.059 , DE 25 DE MARÇO DE 1.986

Dispõe sobre a revogação da permissão de uso outorgada pelo Decreto nº 17.471, de 30 de julho de 1.981, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a conveniência de se redistribuir, da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB - para órgão próprio da Administração Direta, atividades que a distanciara dos reais objetivos que determinaram sua criação;

CONSIDERANDO mais, que essa redistribuição diz com as providências atinentes à paulatina liquidação da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, já em andamento, DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 17.471, de 30 de julho de 1.981, que outorgou à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, permissão de uso de áreas de logradouros públicos do Município, destinadas à instalação de relógios digitais, dotados de marcação sincronizada de hora e temperatura, com veiculação paralela de publicidade.

Art. 2º - A Secretaria das Administrações Regionais - SAR é cometida a administração dos próprios públicos a que alude o artigo anterior, cabendo-lhe, inclusive, autorizar o uso, por terceiros.

Art. 3º - A Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela Secretariadas Administrações Regionais - SAR - assumira a posição contratual da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB no contrato nº 028/84 - Proc. CON 1/84 - firmado com o CONSORCIO PROVIS-MACROLED, e que tem por objeto a instalação e manutenção de 400 (quatrocentos) conjuntos de equipamentos da espécie, com vigência até 30 de julho de 1981, subrogando-se nos direitos e obrigações decorrentes do citado ajuste.

Art. 4º - Em razão da subrogação a que alude o artigo anterior, caberá, também:

I - à Secretaria das Administrações Re­gionais - SAR, com comunicação a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB e aprovação de Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - C.P.P.U, determinar a localização dos equipamentos a serem instalados;

II - à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - C.P.P.U, ainda, o exame, prévio a afixação, das mensagens publicitarias apresentadas pelo Consórcio contratado.

Art. 5º - Mediante Termo a ser lavrado, serão fixadas as condições usuais da outorga, em especial, a que assegura a incorporação dos equipamentos instalados, no termino do contrato, ao patrimônio do Município de São Paulo, os quais não serão devolvidos nem indenizados ao Consórcio contratado.

Art. 6º - Este decreto entrara em vigor dentro de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretario dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

WELSON GONÇALVES BARBOSA, Secretário das Administrações Regionais

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

MARCO ANTONIO FRANÇA MASTROBUONO, Secretário Municipal do Planejamento

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 1.986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal     

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo