CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 2.201 de 19 de Junho de 1953

REGULAMENTA A LOCALIZACAO DE VENDEDORES AMBULANTES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alterações

D 2238/53-PERMITE PERMANENCIA VENDEDORES AMBULANTES VERDURAS/LEGUMES, NA 1 ZONA OU CENTRAL, CONF.DEC

D 2246/53-PERMITE PERMANENCIA VENDEDORES DE BILHETES INVALIDOS, NA 1 ZONA OU CENTRAL, CONF.DECRETO

D 2340/53-PERMITE CIRCULACAO DE AMBULANTES NA 1 ZONA

D 2547/54-SUBORDINA O ESTACIONAMENTO DE CARRINHOS AS DISPOSICOES DO DECRETO

D 2748/54-ACRESCENTA PAR.UNICO AO ART.2 DO DECRETO

D 3122/56-PERMITE A CIRCULACAO AMBULANTES, SOB CERTAS CONDICOES NA ZONA REF.NO ART.1

D 3160/56-PERMITE CIRCULACAO DE AMBULANTES, SOB CERTAS CONDICOES NA ZONA REFERIDA NO ART.1