Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Municipal de Abastecimento, e dá outras providencias.
DECRETO Nº 21.986, DE 07 DE MARÇO DE 1.986
Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Municipal de Abastecimento, e dá outras providencias.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica delegado ao Secretário Municipal de Abastecimento, além das competências referidas no artigo 1º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1.984, dentro da área da respectiva Secretaria, competência para:
I - Criar feiras de arte e artesanato, oficializá-las, localizá-las, dimensioná-las e remanejá-las, sempre em atendimento ao interesse público respeitadas as exigências viárias e urbanísticas em geral, bem como extingui-las total ou parcialmente;
II - Autorizar o uso, por terceiros, de bens móveis ou imóveis administrados pela Secretaria Municipal de Abastecimento, para promoção de campanhas de educação alimentar e de racionalização da comercialização de gêneros alimentícios, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias, mediante termo próprio;
III - Celebrar termos de cooperação com particulares, visando a urbanização, preservação e conservação de áreas verdes, sob sua responsabilidade, autorizando a colocação de placa indicativa de cooperação com o poder público.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 1º do Decreto nº 15.080, de 31 de maio de 1.978.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de março de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal da Administração
CELSO TOSHITO MATSUDA, Secretário Municipal de Abastecimento
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de março de 1.986,
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo