CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.944 de 26 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a criação de Regiões Administrativas no Município de São Paulo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.944, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1.986

Dispõe sobre a criação de Regiões Administrativas no Município de São Paulo, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei nº 6.882, de 18 de maio de 1.966, DECRETA :

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Regiões Administrativas no Município de São Paulo:

I - Região Administrativa de Vila Guilherme - AR/VG;

II - Região Administrativa da Casa Verde - AR/CV;

III - Região Administrativa de Ermelino Matarazzo - AR/EM;

IV - Região Administrativa de Guaianazes - AR/G;

V - Região Administrativa do Tucuruvi - AR/TV;

VI - Região Administrativa do Vale do Aricanduva - AR/VA;

VII - Região Administrativa de Itaim Paulista - AR/ITA.

Paragrafo único - A criação das Regiões Administrativas de Vila Guilherme, Ermelino Matarazzo e Guaianazes decorrem de seu desmembramento, respectivamente, das Administrações Regionais de Vila Maria/Vila Guilherme, São Miguel/Ermelino Matarazzo e Itaquera/Guaianazes,

Art. 2º - As divisas das novas Regiões Administrativas serão fixadas de acordo com os estudos reali­zados pela Secretaria das Administrações Regionais, nos termos da Portaria nº 100, de 17 de fevereiro de 1.986.

Art. 3º - Cada Administração Regional será instalada com:

I - A destinação de cargo e funções gratificadas, constantes da Lei nº 8.513, de 3 de janeiro de 1.977;

II - A designação de servidores para responderem pelos serviços respectivos, até o preenchimento dos demais cargos a serem criados por lei;

III - A realocação de pessoal técnico e administrativo de outros setores da Prefeitura, em especial da SAR;

IV - A realocação e admissão de pessoal operacional.

Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal da Administração

WELSON GONÇALVES BARBOSA, Secretário das Administrações Regionais

ALEX FREUA NETTO, Secretario dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de fevereiro de 1.986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo