Extingue a Comissão de Controle de Preços de Serviços e Obras Públicas, e dá outras providências
DECRETO Nº 21.929 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1.986
Extingue a Comissão de Controle de Preços de Serviços e Obras Públicas, e dá outras providências
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinta a Comissão de Controle de Preços de Serviços e Obras Públicas, criada através do Decreto nº 10.779, de 14 de dezembro de 1.973, da Secretaria das Finanças, conforme transferência efetuada através do Decreto nº 14.663, de 19 de agosto de 1.977.
Art. 2º - Compete ao Gabinete da Secretaria das Finanças a divulgação, mediante Portaria, dos índices de preço abaixo elencados:
1. Estruturas e obras de arte em concreto:
1.1 - pontes e viadutos;
1.2 - obras de arte em concreto, em geral.
2. Estruturas e obras de arte metálicas.
3. Edificações:
3.1 - escolas;
3.2 - centros de saüde.
4 . Terraplenagem.
5. Pavimentação:
5.1 - de vias de tráfego leve;
5.2 - de vias arteriais.
6. Serviços gerais com predominância de mão de obra.
7. Ajardinamento.
8. Coleta de lixo.
9. Locação de veículos.
10. Varrição de logradouros públicos.
11. Conservação de edifícios.
12. Alimentação.
Art- 3º - As dúvidas quanto ao enquadramento do serviço ou da obra nos tipos elencados no artigo anterior deverão ser submetidas ao Secretário das Finanças, para decisão.
Art. 4º - A criação de outros índices, além dos especificados no artigo 2º deste decreto, dependerá de aprovação do Prefeito, ouvido, previamente, o Secretário das Finanças.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SAO PAULO, aos 19 de fevereiro de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHAES BARRETO, Secretário das Finanças
FIORE WALLACE GONTRAN VITA, Secretário de Serviços e Obras
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de fevereiro de 1.986.
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo