CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.844 de 3 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Geral de Esportes, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21 .844 , DE 03 DE janeiro DE 1.986

Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Geral de Esportes, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA;

Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Geral de Esportes, diretamente subordinada ao Prefeito.

Art. 2º - O cargo de Coordenador Municipal de Abastecimento fica transferido para o Gabinete do Prefeito, com a denominação alterada para Coordenador Geral de Esportes.

Art. 3º - Fica transferido para a Coordenadoria Geral de Esportes o antigo Departamento de Atividades Esportivas, da Secretaria Municipal de Esportes.

Art. 4º - A Coordenadoria Geral de Esportes compõe-se dos órgãos, cargos e funções gratificadas ora transferidos do antigo Departamento de Unidades Esportivas.

Art 4º - A Coordenadoria Geral de Es­portes, diretamente subordinada  ao Prefeito, compõe-se dos órgãos, cargos e funções gratificadas dos antigos Departamentos de Unidades Esportivas e de Promoções Es­portivas e de Lazer, ambos transferidos da extinta Se­cretaria Municipal de Esportes, bem como do Gabinete do Diretor do Departamento de Desenvolvimento do Pessoal e de sua Divisão Administrativa - DESEPE 1, estes remanejados da Secretaria Municipal da Administração.(Redação dada pelo Decreto nº 21.867/1986)

Art. 5º - As atribuições dos órgãos que compõem a Coordenadoria Geral de Esportes serão detalhadas por ato do Coordenador Geral.

Art. 6º - Os órgãos remanejados pelo presente decreto transferem-se para a nova situação que lhes foi fixada com os respectivos pessoal, material, recursos, instalações e atribuições.

Art. 7º - Fica transferido para a Secretaria Municipal de Defesa Social o antigo Departamento de Promoções Esportivas e de Lazer, cujas atribuições serão detalhadas por ato do Secretário Municipal de Defesa Social.(Revogado pelo Decreto nº 21852/86)

Art. 8º - As Secretarias Municipais de Administração e das Finanças e a Coordenadoria Geral de Esportes diligenciarão as providências suplementares de correntes do disposto neste decreto.

Art. 9º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,

Art. 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de janeiro de 1.986, 432º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretario das Finanças

WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal, da Administração

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 03 de janeiro de 1.986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 21867/86 - Altera a redação do artigo 4º do Decreto.