CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 218 de 18 de Abril de 1941

Estabelece o tipo de passeio para o Parque Anhangabaú.
DECRETO Nº 218, DE 14 DE ABRIL DE 1941. Estabelece o tipo de passeio para o Parque Anhangabaú. O PREFEITO do Município de São Paulo, usando das suas atribuições, com fundamento no art.3º da Lei nº 1.581, de 22 de agosto de 1912, e art.51 do Ato nº 769, de 14 de junho de 1915, RESOLVE: Art.1º - Fica estabelecido para os passeios do Parque Anhangabaú no trecho compreendido entre a Av. São João e prolongamento da rua Miguel Couto, a pavimentação em lajes de concreto, de conformidade com as especificações constantes das instruções que acompanham o presente decreto. Art.2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, 18 de abril de 1941, 388º da fundação de São Paulo. FRANCISCO PRESTES MAIA, Prefeito.   INSTRUÇÕES ANEXAS AO DECRETO   a) Preparo do terreno: O terreno será convenientemente regularizada e, socado, com soquete normas (10 kgs), antes de serem colocadas as ripas que formam os painéis ou quadrados. Se houver lama ou lixo na camada superficial, será indispensável drená-la ou trocar o trocar o material por terra consistente e melhor. Na ultima socagem pode ser embutido algum pedregulho, para aumentar a capacidade do solo.   b) Ripas: As ripas serão de peroba ou pinho do Paraná, de 5 cms, 7x1 ou 9x1, devendo ser colocadas inteiras as que ficarem paralelas ou na direção das guias. As transversais devem ser cortadas e intercaladas para formar os retângulos cujas dimensões serão de: 1) 1.61x2.50 ms no passeio que se estende da Av. São João até o prolongamento da rua Miguel Couto. A dimensão maior será na direção longitudinal do passeio.   Para maior uniformidade convém partir da guia, procurando sempre a continuidade das linhas e níveis, relativamente aos passeios dos prédios vizinhos. As juntas dos painéis devem obedecer a disposição tal que evite o encontro de juntas em ângulos agudos, assim como juntas alternadas. Durante a execução as ripas devem ser mantidas firmemente na sua posição, por piquetes de ferro de cerca de 38 a 30 cms de cumprimento, cravados do solo. Esta fixação deve fazer-se a cada metro ou metro e meio, no máximo. As ripas e o solo serão umedecidos antes do lançamento do concreto.   c) Espessura: A espessura mínima será de 6cms, exceto para os locais adiante enumerados. Em frete a portas ou armazéns onde possa haver movimento e choque de objetos pesados a espessura mínima será de 8 cms; nas passagens carroçáveis e entrada para automóveis, de 10 ou 12 cms, no mínimo. O Declive transversal será em regra em direção às guias, normalmente na proporção de 2%, não podendo, em nenhuma hipótese exceder a 3%.   d) Concreto: A dosagem mínima é de 1 saco de cimento para 100 lts de pedregulho e 100 lts de areia. É muito usada a dosagem 1:2:3, ou sejam 330 kgs de cimento, para 0,570 m3 de areia úmida e 0,700 m3 de pedregulho. O concreto deve ser lançado de uma só vez em toda a espessura do passeio, sobre a terra umedecida, devendo o acabamento de superfície ser feito cuidadosamente, a desempenadeira. A superfície recém acabada deve ser protegida tanto do solo como do transito, por meio de areia mantida úmida, sacos molhados, tabuas, cercas, etc., até adquirir a necessária resistência, durante uma semana. O pedregulho habitual compõem-se de grãos de 5 a 25 mms. A proporção de água regula de 23 a 26 lts, por saco de cimento. Junto às ripas o acabamento pode ser melhorado a colher. Todo material empregado deve ser limpo e uniforme.   e) Condutos pluviais – As águas pluviais dos condutores, sempre que houver declive e espessura suficientes do passeio, serão conduzidas até as sarjetas ou bueiros, por manilhas ou condutores cimentados bem lisos internamente. As guias não devem ser estragadas ou cortadas nesses pontos, em sua face superior. Esses condutores deverão ser retos, para facilidade de eventuais desobstruções. Quando o despejo forçosamente tiver de ser sobre o passeio, devem os condutores abrir ao nível do piso e de forma tal a evitar o empossamento de água.   f) Quando o passeio tiver excessiva largura ou declive insuficiente, far-se-á, no meio ou onde a Prefeitura indicar, uma canaleta longitudinal bem cimentada, para coletar as águas. Essa canaleta será provida de grelhas de ferro, que deverão ficar presas por correntes ao chão (Ver tipo à Rua Xavier de Toledo, no ponto de bondes).   g) Pontos de luz e arborização: Nos pontos indicados pela repartição técnica, e de acordo com as suas instruções, ficarão reservados lugares para a implantação de postes de luz. Em redor das áreas, cavadas para as arvores, o lajedo apoiar-se-á sobre uma mureta enterrada, contornante, de concreto ou tijolo rejuntado a cimento, de cerca de 0,10 ms, de espessura por 0,30 de altura mínima. Esta mureta destina-se não somente a apoio de rebordo das lajes, como também a obrigar às raízes a uma maior penetração no solo, evitando ou reduzindo futuro dano aos passeios. Passeios de aparência semelhante podem ser vistos nos seguintes lugares: Rua São Luiz (nos fundos da Escola Normal), Avenida Ipiranga, etc.. No passeio ora em questão, haverá um centro, espaçados de 10 ms (eixo a eixo) espaços vazios iguais a um retângulo de 1,60 x 2,50, para arvores ou arbustos.   h) Os passeios feitos em desacordo com estas instruções serão demolidos pela Prefeitura e refeitos às custas do proprietário.  

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo