CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.759 de 19 de Dezembro de 1985

Acrescenta parágrafo ao artigo 7º do Decreto nº 15.889, de 23 de maio de 1979, e dá outras providencias.

DECRETO Nº 21.759, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Acrescenta parágrafo ao artigo 7º do Decreto nº 15.889, de 23 de maio de 1979, e dá outras providencias.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art.1º - Fica acrescentado ao artigo 7º, do Decreto nº 15.889, de 23 de maio de 1979, um parágrafo, sob o ordinal 1º, com a seguinte redação:

“§1º - Em caso de impedimento, ausência ou licença do Presidente, assumirá a Presidência o Secretário-Executivo, o qual permanecerá no cargo até que o titular reassuma”

Art.2º - Ficam remunerados, como 2º e 3º, mantidas a mesma redação, os atuais §§1º e 2º do art. 7º, do Decreto nº 15.889, de 23 de maio de 1979

Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo