Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 21.462, DE 11 DE OUTUBRO DE 1985.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, decreta:
Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, Sítio da Pedra (Setor 134/AR-ME), situados no 7º Distrito - São Miguel Paulista (Referência: Planta AU/04/5102/82 de CASE), passam a ter as seguintes denominações:
1 - Rua Diogo De Gouveia Osório - código CADLOG 70.675-2-a rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "4" (Quadra 332), que começa na Rua "12", conhecida por "Inocêncio Preto Moreira" (agora assim denominada) e termina nesta última.
2 - Rua Inocêncio Preto Moreira - código CADLOG 65.539-2 - a rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "12" (Quadras 330 e 331), que começa na Rua Rio Contagem e termina na divisa de Zona Rural.
3 - Rua Timóteo Correia De Góes - código CADLOG 63.509-0 - a rua conhecida pelo mesmo nome e formada pela Rua "19" e pela Praça de Retorno "19" (Quadra 331), que começa na Rua "12", conhecida por "Inocêncio Preto Moreira" (agora assim denomina da) e termina na Viela "12".
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 11 de outubro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
Mário Covas, Prefeito.
José Afonso Da Silva, Secretário dos Negócios Jurídicos.
Arnaldo De Abreu Madeira, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Iberê Bandeira De Mello, Secretário dos Negócios Extraordinários.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 1985.
José Duval Guedes Freitas, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo