Dá nova redação a item de decreto de denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 21.277, DE 30 DE AGOSTO DE 1985.
Dá nova redação a item de decreto de denominação de logradouro público.
Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
D E C R E T A:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item CXLIII do artigo 1º do Decreto nº 15.415, de 27 de outubro de 1978:
"CXLIII - Praça Pajonal - código CADLOG 24.095-8 - a Praça "11" (Quadra 387), delimitada pelas Ruas Quatetê, Macéia e Lunária, situada no 7º Distrito - São Miguel Paulista."
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de agosto de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
Mário Covas, Prefeito.
José Afonso Da Silva, Secretário dos Negócios Jurídicos.
Arnaldo de Abreu Madeira, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Iberê Zeferino Bandeira De Mello, Secretário dos Negócios Extraordinários.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 1985.
José Duval Guedes Freitas, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo