DECRETO Nº 20.818, DE 18 DE ABRIL DE 1985
Aprova modificação parcial de alinhamento da Avenida Dr. Assis Ribeiro, no distrito de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.
MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, udando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 17 da Lei nº 8.658, de 14 de dezembro de 1.977.
DECRETA:
Art. 1º De acordo com as plantas anexas nº 26.394/1 a 26.394/8 - A - 181, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Prefeito, como partes integrantes desta decreto, fica modificado, parcialmente, o projeto de diretrizes de alinhamento da Avenida Dr. Assis Ribeiro, aprovado pela Resolução nº 339, de 4 de dezembro de 1.969, do Conselho Rodoviário Municipal, no trecho compreendido entre mais ou menos 100,00 metros além da Rua Senador Eloi de Souza e a Ruas Jpsé de C. Mendes, no distrito de Ermelino Matarazzo.
Art.2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrátio.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de abril de 1.985, 432º da fundação de São Paulo.
MARIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças
ANTÔNIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário de Vias Públicas
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de janeiro de 1985.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo