CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.599 de 21 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre prorrogação de convocações de servidores para prestação de horas extras, e da outras providências.

DECRETO Nº 20.599 DE 21 DE JANEIRO DE 1.985

Dispõe sobre prorrogação de convocações de servidores para prestação de horas extras, e da outras providências.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a grande maioria dos servidores exercentes de funções e cargos de natureza operacional está convocada para prestar horas extras;         

CONSIDERANDO que a tramitação dos expedientes para a formaliza­ção de novas convocações demandaria muito tempo para a sua concretização, podendo acarretar prejuízo aos serviços,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1.985, todas as convocações de servidores municipais ocupantes de cargos ou funções de natureza operacional, em vi­gor em 31 de dezembro de 1.984, para a prestação de horas ex­tras.

Paragrafo único - Excetuam-se do previsto neste artigo os casos em que o órgão interessado entender inconveniente a prorrogação.

Art. 2º - A qualquer tempo, a Administração, no interesse dos serviços, poderá determinar a exclusão de servidor anteriormente convocado para prestar horas extras.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 1.985, 431º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

ADILSON ABREU DALLARI, Secretário Municipal da Administração

NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de ja­neiro de 1.985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo