Dispõe sobre retificação de itens do Decreto nº 2.739, de 19 de novembro de 1954.
DECRETO Nº 19.740, DE 1º DE JUNHO DE 1984.
Dispõe sobre retificação de itens do Decreto nº 2.739, de 19 de novembro de 1954.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Passam a ter a seguinte redação os itens referentes à Rua Farol, Paulistano e à Praça Pinto Duarte, constantes do artigo 1º do Decreto nº 2.739, de 19 de novembro de 1954:
"RUA FAROL PAULISTANO - Código CADLOG 06.902-7 a atual Rua "I", conhecida por "Rua 1" (Setor 052 - Quadras 104, 090, 115 e 283/AR-MO), que começa na Avenida "B" (atual Rua Corumbaíba), entre a Rua "N" e a Praça "E" (atual Praça Pinto Duarte), e termina aproximadamente 143 metros além da atual Rua Corumbaíba, na divisa do loteamento, no 33º Subdistrito - Alto da Moóca."
"PRAÇA PINTO DUARTE - Código CADLOG 36.475-4 o logradouro atualmente formado pela praça sem nome, conhecida por "Praça E", e pela Rua sem nome, conhecida por "trecho da Rua I" (Setor 052 - Quadras 090, 104 e 103/AR-MO), situado na confluência da Rua "I" (atual Farol Paulistano) com a Avenida "B" (atual Rua Corumbaíba), no 33º Subdistrito - Alto da Moóca."
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças
ANTÔNIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário de Vias Públicas
GIANFRANCESCO GUARNIERI, Secretário Municipal de Cultura
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário dos Negócios Extraordinários na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 1984.
JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo