CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 19.470 de 8 de Fevereiro de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, necessários à execução de obras complementares ao plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 9.256, de 20 de maio de 1981.

DECRETO Nº 19.470, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1984.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, necessários à execução de obras complementares ao plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 9.256, de 20 de maio de 1981.

Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular, situados no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, necessários à execução de obras complementares ao plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 9.256, de 20 de maio de 1981, contidos na área de 135,80m² (cento e trinta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 47-48-49-50-47, na planta anexa, P-24.668-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

Mário Covas, Prefeito.

José Afonso da Silva, Secretário dos Negócios Jurídicos.

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças.

Antônio Arnaldo de Queiroz e Silva, Secretário de Vias Públicas.

José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de fevereiro de 1984.

José Luiz Portella Pereira, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo