CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 18.839 de 14 de Junho de 1983

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 18.839 , DE 14 DE junho DE 1983

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, por lei e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Artigo 1º - Passam a ter os logradouros abaixo relaciona dos as seguintes denominações:

1 - RUA BASILIO LEVI - código CADLOG 66.001-9

o caminho existente (Setor 159 - Quadras 005 e 135/AR-BT). Começa na Rodovia Raposo Tavares, entre a Rua Luísa Crespi Orsi e a rua particular sem denominação, e termina na Rua Walter Britto Belletti, no 139 Subdistrito - Butanta.

2 - RUA JEAN AUBERT - código CADLOG 74.187-6

a Rua "3", Vila Praia (Setor 171 - Quadras 154, 247 e 156/AR-BT). Começa na Rua Jean Aubert, entre divisa do loteamento e a Rua "4" da Vila Praia, e termina aproximadamente 26 metros alem da Rua "2" (agora denominada José Arzão), na divisa do arruamento, no 29º Subdistrito - Santo Amaro,

3 - RUA JOÃO HELL - código CADLOG 25.821-0

a Rua Particular (Setor 118 - Quadra 148/AR-VP). Começa na Avenida Vila Ema, entre a Rua Bengalas e a Rua Ângelo Franchini, e termina aproximadamente 110 metros além do seu início, em praça de retorno, no 26º Subdistrito - Vila Prudente.

4 - RUA JOSÉ ARZÃO - código CADLOG 64.938-4

a Rua "2", Vila Praia (Setor 171 - Quadras 155 e 156/AR-BT). Começa na Rua "3" (agora denominada Jean Aubert), entre divisa do loteamento e a Rua Antonio Garcia Moya, e termina nesta última, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

5 - RUA MAXIMINO MACIEL - código CADLOG 34.270-0

o logradouro formado pela Passagem Particular e pela Rua "4" da Vila Praia (Setor 171 - Quadras 224 e 247/AR-BT). Começa na Rua Dr. Luiz Migliano, entre a Avenida Marechal Juarez Távora e divisa do loteamento, e termina aproximadamente 112 metros além da Rua Jose Branco de Miranda, na divisa do arruamento, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

6 - RUA PEDRO PAULINO DOS SANTOS - código CADLOG 36.603-0

a Rua "1" (Setor 151 - Quadras 204, 208 e 205/AR-IG). Começa na Estrada de Rodagem Santo Andre-Itaquera, também conhecida  por "Estrada do Iguatemi", entre a Rua Dione e a Rua Olavo Faggin, e termina na Rua Titan, no 39 Distrito - Itaquera.

7 - RUA RITA DE CÁSSIA DUARTE - código CADLOG 42.075-1 a Travessa Particular (Setor 071 - Quadra 399/AR-ST). Começa na Avenida Parada Pinto, entre a Avenida Ultramarino e a Avenida Coronel Manuel Py, e termina nesta ultima, no 8º Subdistrito - Santana.

8 - RUA  ODENS DE QUEIROZ - código CADLOG 77.743-9 a Rua "8", conhecida por "Candido Mendes" (Setor 175 - Quadra 159/AR-SA). Começa na Rua Fernando Amaro Miranda, entre a Rua Júlio Silvino e o espaço livre, e termina na Rua Fernando Amaro Miranda, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro.

Artigo 2º - Nos termos da Lei nº 9.611, de 24 de maio de 1983, fica denominada RUA DELEGADO MORAES NOVAES - código CADLOG 16.731-2 - a Rua Queluz (Setor 014 - Quadras 074 o 085/AR-PI)- Começa na Rua Guarará, entre a Alameda Campinas e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, e termina na Rua Caconde, no 28º Subdistrito - Jardim Paulista.(Revogado pelo Decreto nº 27.182/1988)

Artigo 3º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 13.170, de 2 de julho de 1976:

"Artigo 1º - Fica denominada RUA LUIZ DE ALMEIDA FERNANDES - código CADLOG 67.265-3 - a Rua "9" (Setor 144-Quadra 008, 009, 001 e 169/AR-IG). Começa na Rua Sabbado D'Angelo e termina na Rua Prof. Leonídio Allegretti, situando e entre as Ruas "10" e "O", no 3º Distrito - Itaquera."

Artigo 4º - Passa a ter a seguinte redação o item I do artigo 1º do Decreto nº 13.797, de 29 de outubro de 1976: "X -RUA JOAQUIM NEVES MONTEIRO - código CADLOG 64.627-0 o logradouro formado pela Rua"2” , com trecho conhecido por "São Matias", e pela Rua "A", Vila Santa Cruz (Setor 121 - Quadras 067, 231, 062 e 078/AR-SA). Começa na Avenida Nossa Senhora do Sabara, entre as Ruas Santa Cruz e Borba Pereira, e termina na Rua "7" (agora denominada Joaquim Pedro Getúlio)."

Artigo 5º - Passa a ter a seguinte redação o item IX do artigo 1º do Decreto nº 14.887, de 10 de janeiro de 1978: "IX - RUA ANTÔNIO GARCIA MOYA - código CADLOG 70.888-7 o logradouro formado pela Rua "4" do Jardim das Palmas e pelo trecho final da Rua "1" da Vila Praia, conhecida por "Rua do Chacororé" (Setor 171 - Quadras 230, 154 e 155/AR-BT). Começa na Rua "1", atual Rua José Maria Pinto Zilli, entre a Rua "3" (agora denominada Cyro Maia de Carvalho) e a Viela "2", e ter mina na Rua "3" da Vila Praia, no 29º Subdistrito - Santo Amaro. "

Artigo 6º - Passa a ter a seguinte redaçao o item 11 do artigo 19 do Decreto nº 16.614, de 14 de abril de 1980; "11 - RUA TUFIK MEKEB - código CADLOG 67.214-9 o logradouro formado pelas. Ruas "5", "6", "9" . e "17", conheci do por "Rua Maurilandia" (Setor 126 - Quadras 019, 026, 003 e 002/AR-PP). Começa na Rua "16", entre a Rua "15" e o córrego existente, e termina na faixa sanitária, no 31º Subdistrito - Pirituba."      

Artigo 7º - Ficam revogados, em todos os seus termos;

- o artigo 1º do Decreto nº 12.865, de 30 de abril de 1976;

- o item 12 do artigo 1º do Decreto nº 15.697, de 15 de fevereiro de 1979.

Artigo 8º - As despesas com a execução do.presente decre to correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 9º — Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos de junho de 1983, 4 30º da fundação de Sao Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSE AFONSO DA SILVA, Secretario dos Negócios Jurídicos

DENISARD DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

ROLANDO NATAL SCURZIO, Secretario de Vias Públicas

FÁBIO LUIZ PEREIRA DE MAGALHÃJTS, Secretário Municipal de Cultura

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

JOSE RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de ju­nho de 1983.

SÉRGIO LAZZARINI, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo