CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 18.547 de 18 de Janeiro de 1983

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

DECRETO Nº 18.547, DE 18 DE JANEIRO DE 1983.

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

ANTONIO SALIM CURIATI, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art.1º - Passam a ter os logradouros abaixo relacionados as seguintes denominações;

1 - Rua Alberto Luchetti - código Cadlog 11.049-3 a Passagem Particular “2”, conhecida por “Rua José M. do Nascimento” (Setor 054 - Quadras 222 e 223/AR-PE). Começa na Rua Azevedo Soares, entre a Rua Zabel Burunsuzian e a Rua Leone Spedo, e termina na Rua Antônio Camargo, no 27º Subdistrito - Tatuapé.

2 - Rua Eduardo Simão - Código Cadlog 73.866-2 a Rua Particular (Setor 113 - Quadra 430/AR-PE). Começa na Rua Ebaúba, entre a Rua Particular e a Rua Itinguçu, e termina aproximadamente 64m além do seu início, em balão de retorno, no 3º Subdistrito - Penha de França.

3 - Rua Florindo Braglia - código Cadlog 18.934-0 a travessa conhecida por “Tibiri” (Setor 069 - Quadra 070/AR-ST). Começa na Rua Tibiri, entre a Rua Outeiro da cruz e a Avenida Leôncio de Magalhães, e termina aproximadamente 70m além do seu início, no 3º Subdistrito - Penha de França.

4 - Praça Mokiti Okada - código Cadlog 32.242-3 o logradouro situado na confluência do acesso ao Largo Senador Raul Cardoso (conhecido por “Rua Sena Madureira”) com a Rua Capitão Macedo (Setor 037 - Quadras 048 e 057/AR-VM), no 9] Subdistrito - Vila Mariana.

5 - Rua Três Corações - código Cadlog 25.252-2 a rua conhecida pelo mesmo nome (Setor 987 -Quadras 987 e 979/AR-SA). Começa na Estrada do Barro Branco, conhecida por “Estrada do Bororé”, entre a rua sem nome (código Cadlog 25.253-0) e a Rua “2”, e termina aproximadamente 650m além do seu início, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro. (ver dec.58.047/17)

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de janeiro de 1983, 429º da fundação de São Paulo.

ANTONIO SALIM CURIATI, Prefeito.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

Decreto n° 58.047/2017 - Estende a denominação da Rua Três Corações.