CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 18.367 de 8 de Novembro de 1982

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.

DECRETO Nº 18.367, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1982.

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Antônio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Passam a ter os logradouros abaixo relacionados as seguintes denominações:

1 - Rua Casa Ilha da Madeira - código Cadlog 14.210-7 a rua sem nome (Setor 071 - Quadras 030 e 031/AR-ST). Começa na Avenida Parada Pinto, entre divisa de terrenos e a Avenida Ultramarino, e termina nesta última, no 8º Subdistrito - Santana.

2 - Rua Enrique Blanco Vidal - código Cadlog 41.105-1 a Passagem Particular (Setor 091 - Quadra 164/AR-VM). Começa na Rua Afonso XIII, entre a Rua Mendes Nunes e a Praça Isaac Oliver, e termina aproximadamente 75m além do seu início, no 42º Subdistrito - Jabaquara.

3 - Rua Francisco Amatte - código Cadlog 69.022-8 a Rua Particular (Setor 113 - Quadra 364/AR-PE). Começa na Rua Wadih Hatti, entre a Rua Itinguçu e a Rua Marciano Capella, e termina na Rua Baltazar Brum, no 3º Subdistrito - Penha de França.

4 - Rua Habb Mahfuz - código Cadlog 31.428-5 a Rua Particular (Setor 042 - Quadra 122/AR-VM). Começa na Rua Loefgreen, entre a Rua José de Magalhães e a Rua Dr. Bacelar, e termina na Rua Agostinho Rodrigues Filho, no 21º Subdistrito - Saúde.

5 - Rua João Zunta - código Cadlog 41.219-8 a Rua Particular (Setor 090 - Quadra 101/AR-SA). Começa na Rua Santo André, entre a Rua São Pedro e a rua conhecida por "São João", e termina aproximadamente 60m além do seu início, em praça de retorno, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

6 - Rua José Alves Nogueira - código Cadlog 63.323-2 a Rua "10", conhecida por "Judite Grisi" (Setor 173 - Quadras 051, 050, 042 e 043/AR-SA). Começa na Rua Benjamim Vieira da Silva, entre divisa de terrenos e a Rua Gabriela Besanzoni Lage, e termina aproximadamente 400m além do seu início, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

7 - Rua Luzia Bontempo Bonomo - código Cadlog 41.100-0 a Rua Particular (Setor 034 - Quadra 040/AR-SE). Começa na Rua Antônio Tavares, entre a Avenida Lacerda Franco e a Avenida Lins de Vasconcelos, e termina aproximadamente 60m além do seu início, no 12º Subdistrito - Cambuci.

8 - Rua Martinho Afonso - código Cadlog 68.817-7 a Rua Particular, conhecida por "Passagem Particular 1" (Setor 121 - Quadra 161/AR-SA). Começa na Rua Tobias de Barros, entre a Estrada do Alvarenga e divisa de terrenos, e termina na Rua Sílvia de Barros, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

9 - Rua Rosário Tudda - código Cadlog 01.245-9 a rua conhecida por "Anchieta" e por "Verdejante" (Setor 114 - Quadras 134, 135, 125 e 126/AR-IG). Começa na Rua Waldemar Mancini, entre a Rua São Gonçalo do Piauí e a Rua Alberto Luz, e termina na Rua Castelo do Piauí, no 3º Distrito - Itaquera.

10 - Rua Coronel Sílvio Marinho - código Cadlog 14.988-8 a Passagem "3", conhecida por "Travessa das Oliveiras" (Setor 068 - Quadras 480 e 481/AR-MG). Começa na Rua das Palmas, entre a Rua Maria Cândida e a Rua Cássio de Almeida, e termina na Rua Marili, no 47º Subdistrito - Vila Guilherme.

11 - Rua Stella Salzo - código Cadlog 41.249-0 a Rua Particular (Setor 034 - Quadra 004/AR-SE). Começa na Avenida Lins de Vasconcelos, entre a Rua Albuquerque Maranhão e a Rua Comendador Bento Pereira, e termina aproximadamente 130m além do seu início, no 12º Subdistrito - Cambuci.

Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o item 2 do artigo 4º do Decreto nº 17.941, de 26 de abril de 1982:

"2 - Rua Ernesto de Florian - código Cadlog 64.221-5 a Rua ou Passagem "2" (Quadras 320 e 321). Começa na Estrada de Moji das Cruzes, também conhecida por "Rua Flor de Babado" (agora denominada Avenida Príncipe do Grão-Pará), e termina na Avenida Musgo-de-Flor."

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de novembro de 1982, 429º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Antônio Salim Curiati

Respondendo pelo expediente - O Secretário dos Negócios Jurídicos, Italo Zaccaro

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

Respondendo pelo expediente - O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ricardo Jabbour

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 1982.

O Secretário do Governo Municipal, Andyara Klopstock Sproesser

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo