Altera a denominação da Coordenadoria Geral de Planejamento — COGEP, e dá outras providências.
DECRETO Nº 18.311, DE 15 DE OUTUBRO DE 1982
Altera a denominação da Coordenadoria Geral de Planejamento — COGEP, e dá outras providências.
Antonio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no artigo 22 da Lei Municipal nº 6882, de 18 de maio de 1966,
DECRETA:
Art. 1º — A Coordenadoria Geral do Planejamento — COGEP passa a denominar-se Secretaria Municipal do Planejamento — SEMPLA.
Art. 2º — A denominação do atual cargo de Secretário Coordenador do Planejamento, Referência DA-15, fica alterada para Secretário do Planejamento.
Art. 3º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 15 de outubro de 1982 , 429º da fundação de São Paulo.
— O Prefeito, Antonio Salini Curiati
— O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
— O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
— O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães
— O Secretário do Planejamento, Luiz Antônio Naves Junqueira
— O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de outubro de 1982.
— O Secretário do Governo Municipal, Andyara Klopstock Sproesser.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo