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DECRETO Nº 18.311 de 15 de Outubro de 1982

Altera a denominação da Coordenadoria Geral de Planejamento — COGEP, e dá outras providências.

DECRETO Nº 18.311, DE 15 DE OUTUBRO DE 1982

Altera a denominação da Coordenadoria Geral de Planejamento — COGEP, e dá outras providências.

Antonio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no artigo 22 da Lei Municipal nº 6882, de 18 de maio de 1966,

DECRETA:

Art. 1º — A Coordenadoria Geral do Planejamento — COGEP passa a denominar-se Secretaria Municipal do Planejamento — SEMPLA.

Art. 2º — A denominação do atual cargo de Secretário Coordenador do Planejamento, Referência DA-15, fica alterada para Secretário do Planeja­mento.

Art. 3º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 15 de outubro de 1982 , 429º da fundação de São Paulo.

— O Prefeito, Antonio Salini Curiati

— O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

— O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

— O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Gui­marães

— O Secretário do Planejamento, Luiz Antônio Naves Junqueira

— O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de outubro de 1982.

— O Secretário do Governo Municipal, Andyara Klopstock Sproesser.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo