Dispõe sobre a criação de Centro Infantil de Proteção à Saúde, no Hospital do Servidor Público Municipal, altera a Tabela de Lotação de Pessoal, e dá outras providências.
DECRETO N.º 17.501, DE 19 DE A GOSTO DE 1981
Dispõe sobre a criação de Centro Infantil de Proteção à Saúde, no Hospital do Servidor Público Municipal, altera a Tabela de Lotação de Pessoal, e dá outras providências.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Centro Infantil de Proteção à Saúde, subordinado à Clínica de Puericultura do Hospital do Servidor Público Municipal e destinado ao atendimento dos filhos das servidoras da Autarquia, dentro da faixa etária de O (zero) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único - O Centro ora criado passa a integrar, como n.º 2.1 da letra "d", a estrutura do Hospital do Servidor Público Municipal, conforme o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 11.164, de 23 de julho de 1974.
Art. 2º - Ficam acrescidos à Tabela de Lotação do Pessoal do Hospital do Servidor Público Municipal os cargos constantes do quadro anexo ao presente decreto, obedecendo seu preenchimento o disposto no artigo 6.0 da Lei nº 7.736, de 26 de maio de 1972.
Art. 3º - As atividades do Centro Infantil de Proteção à Saúde serão regulamentadas pelo Conselho Técnico Administrativo do Hospital do Servidor Público Municipal, mediante proposta da Superintendência.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto onerarão as dotações próprias da Autarquia.
Art. 5º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 19 de agosto de 1981, 428º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães
O Secretário de Higiene e Saúde, Mário de Moraes Aitenfelder Silva
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 1981.
O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Amaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo