Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pelas Leis nº 9.104, de 19 de setembro de 1980, e nº 9.256, de 20 de maio de 1981.
DECRETO Nº 17.436, DE 14 DE JULHO DE 1981.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pelas Leis nº 9.104, de 19 de setembro de 1980, e nº 9.256, de 20 de maio de 1981.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular, situados no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pelas Leis nº 9.104, de 19 de setembro de 1980, e nº 9256, de 20 de maio de 1981, contidos nas áreas abaixo relacionadas, indicadas nas respectivas plantas anexas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pelo Prefeito, ficam fazendo parte integrante deste decreto:
Planta nº 24.453-C3
ÁREA "1" - com 16.900,00m² (dezesseis mil e novecentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;
Planta nº 24.545-D3
ÁREA "2" - com 117.973,00m² (cento e dezessete mil, novecentos e setenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-9A-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-139-140-141-142-143-144-145-146-147-148-149-150-151-152-153-154-155-156-1.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 14 de julho de 1981, 428º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara.
Publicado na Secretaria da Governo Municipal, em 14 de julho de 1981.
O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo