CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.189 de 18 de Fevereiro de 1981

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.

DECRETO Nº 17.189, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1981.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados, com as seguintes denominações:

1 - RUA ABEL TAVARES - código CADLOG 16.634-0 o logradouro formado pela rua do mesmo nome e pela estrada conhecida por "de Cumbica" (Setor 111 - Quadras 548, 389 e 388; Setor 131 - Quadra 154/AR-ME). Começa na Estrada de São Miguel, entre divisa de loteamento e a Avenida Porcino dos Santos, e termina na Avenida Paranaguá, no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo.

2 - RUA ALEXANDRE CHEID - código CADLOG 23.717-5 a Rua "12", também conhecida por "Álvaro de Távora" (Setor 147 - Quadras 241, 242 e 272/AR-IG). Começa na Rua "39", entre as Ruas "46" e "22", e termina na Rua "1", no 38º Subdistrito - Vila Matilde.

3 - RUA ALFREDO TRINDADE MOREIRA - código CADLOG 04.987-2 a passagem sem denominação (Setor 085 - Quadra 036/AR-SA). Começa na Rua Jaceru, entre a Avenida Morumbi e a Rua Prof. José Leite e Oiticica, e termina em balão de retomo, no 30º Subdistrito - Ibirapuera.

4 - RUA ANA HELENO BALDINATO - código CADLOG 66.443-0 a Rua "G-10", também conhecida por "Durande" (Setor 149 - Quadras 176, 181 e 177/AR-VP). Começa na Rua "D-4", entre as Ruas "F-17" e "F-16", e termina nesta última, no 26º Subdistrito - Vila Prudente.

5 - RUA ANA LUÍZA FLORENCE BORGES - código CADLOG 75.505-2 a Passagem "1" (Setor 079 - Quadra 669/AR-BT). Começa na Rua Dr. Teodoro Quartim Barbosa, entre a Passagem "2" e a Avenida Corifeu de Azevedo Marques, e termina na Avenida Martim Luther King, no 13º Subdistrito - Butantã.

6 - RUA FAUSTO CLEVA - código CADLOG 62.823-9 o logradouro formado pela Rua "D" e pela avenida conhecida por "Guarã", também conhecidas por "Rua Belém Novo" (Setor 052 - Quadras 297 e 304/AR-MO). Começa na Rua "A", entre esta e o espaço livre, e termina na divisa de loteamento, no 33º Subdistrito - Alto da Mooca.

7 - RUA FÉLIX LATTUADA - código CADLOG 60.829-7 a Rua "B", também conhecida por "Bela Joana" (Setor 052 - Quadras 299 e 298/AR-MO). Começa na Rua "F", entre as Ruas Francisco Retti e "A", e termina na divisa de loteamento, no 33º Subdistrito - Alto da Mooca.

8 - PRAÇA DR. FRANCISCO PATTI - código CADLOG 38.750-9 o logradouro limitado pelas Avenidas dos Bandeirantes e Nova Independência e pelas Ruas Porto Martins e Francesco Accorso (Setor 085 - Quadras 185, 315, 630 e 317/AR-SA), no 30º Subdistrito - Ibirapuera.

9 - RUA PROFESSORA IOLE MARIA CARMONA - código CADLOG 08.435-2 a rua conhecida por "Guatemala" e também por "Mariano Padilla" (Setor 172 - Quadras 019, 029, 024 e 027/AR-SA). Começa na rua conhecida por "Equador", entre a rua conhecida por "México" e divisa de terreno, e termina na rua conhecida por "Uruguai", no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

10 - RUA JOÃO MARQUES MENDES - código CADLOG 23.742-6 a Rua "52", também conhecida por "Agripino Ether" (Setor 147 - Quadras 247 e 248/AR-IG). Começa na Rua "51", entre as Ruas "54" e "50", e termina na Rua "1", no 38º Subdistrito - Vila Matilde.

11 - RUA JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA - código CADLOG 34.985-2 a Rua "71", também conhecida por "Alandroal" (Setor 147 - Quadras 230 e 231/AR-IG). Começa na Rua Existente, entre esta e a Rua "32", e termina na Rua "31", no 38º Subdistrito - Vila Matilde.

12 - RUA JOSÉ MATHEUS PIRES - código CADLOG 62.240-0 a Rua "5", também conhecida por "Carvalhal" (Setor 163 - Quadras 148, 152 e 146/AR-SA). Começa na Rua Maria Aparecida Anacleto, entre as Ruas Augusta Reimberg e Henriqueta Salvadore Giaconnetti, e termina nesta última, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro.

12 - RUA MATHEUS JOSÉ PIRES - código CADLOG 62.240-0 a Rua "5", também conhecida por "Carvalhal" (Setor 163 - Quadras 148, 152 e 146/AR-SA). Começa na Rua Maria Aparecida Anacleto, entre as Ruas Augusta Reimberg e Henriqueta Salvadore Giacometti, e termina nesta última, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro. (Redação dada pelo Decreto nº 17.522/1981)

13 - RUA PAULINO ARENA - código CADLOG 61.898-5 a Rua "5" (Setor 066 - Quadras 588, 587, 519 e 599/AR-MG). Começa no trecho final da avenida conhecida por "Edu Chaves", entre as Ruas "6" e "4", e termina na Rua Dr. Antônio Mazzilli Filho, no 22º Subdistrito - Tucuruvi.

14 - RUA THEODOLINO PEREIRA DE ALMEIDA - código CADLOG 69.063-5 a rua sem nome, conhecida por "Quiché" (Setor 094 - Quadras 235 e 236/AR-CL). Começa na Estrada do M`Boi Mirim, entre viela sem nome e a Estrada de Guarapiranga, e termina na Rua João de Abreu, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro.

15 - RUA TEREZA BORGES DA SILVA - código CADLOG 23.680-2 a Rua "4" (Setor 147 - Quadras 184 e 275/AR-IG). Começa na Rua "1", entre as Ruas "6" e "5", e termina nesta última, no 38º Subdistrito - Vila Matilde.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de fevereiro de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 17.522/1981 - Altera o item 12 do art. 1º do Decreto.